segunda-feira, 21 de maio de 2012

Estelionato eleitoral pode ser punido

     Há algumas semanas, participei de uma audiência pública com o Deputado Estadual Luiz Paulo, do PSDB, político por quem tenho admiração, tendo sido eleitora dele algumas vezes. Em seu discurso sobre a CPI da Região Serrana, ele usou um termo que me deixou bastante intrigada. Ele falou sobre "estelionato eleitoral". Logo pensei se haveria alguma jurisprudência para isso. Continuei intrigada com o assunto e cheguei a questionar o meu marido, que é advogado, sobre a matéria. Quero compartilhar com vocês então.
De acordo com o Código Penal, o estelionato é capitulado como crime econômico sendo definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
     O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.
     Atualmente, mais da metade das manchetes dos jornais abordam assuntos ligados á corrupção política, a omissão ou negligência do poder público.
     O candidato promete o que lhe convém, sem qualquer responsabilidade quanto ás consequências ou á responsabilidade de realizar o prometido. A propaganda veiculada é uma peça fantasiosa que não tem qualquer valor. Nela candidatos implicados até em crimes, aparecem travestidos de beneméritos bem feitores da humanidade.
     Se após eleito o ex-candidato, agora político legitimado pelo voto mudar de opinião ou mesmo alterar o comportamento, praticando delitos ou atos lesivos aos interesses daqueles que o elegeram, nada acontece.    Se não cumprir o prometido, não há satisfação a dar ou contas a prestar.
     Um representante é escolhido em função de suas características e promessas, que pelo eleitor são vistas como compromissos.  Caso este representante venha alterar o seu "contrato" com o eleitor, nada pode ser feito, a não ser lamentar ou no máximo deixar de votar naquele político em eleições subsequentes.
     Essa é uma das razões da degradação política.  nada funciona sem que exista uma amarração quanto á responsabilidade, a obrigação de fazer e mesmo a punição por não fazer o "contratado".
     Na prática, estamos diante de em grande estelionato.  É incompreensível que no tocante ao consumo de produtos e serviços sejamos tão exigentes e naquilo que é mais importante, ou seja, nosso destino, o de nossos filhos e da nação, sejamos tão tolerantes e negligentes.
     Criemos, pois, a tipificação e punição desse absurdo que gera um quadro de incertezas e desequilíbrio para a sociedade.
     QUE SE PUNA O ESTELIONATO ELEITORAL!


* Texto da filiada ao PV, Nina Benedito. Publicado em seu perfil no Facebook.

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